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Artigo 1º do Decreto nº 46.400 de 10 de Julho de 1959

Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização para o corrente exercício, discriminado pelos anexos integrantes dêste decreto, compreendendo: 1.0 Receita Efetiva Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Parafiscal (...) 7.000.000 1.2 - Renda Patrimonia(...) 800.000 1.3 - Renda Industrial(...) 50.000 1.4 Renda Diversas(...) 5.350.000 13.200.000 2.0 Receita Transferida 2.1 Auxílios e Subvenções Federais(...) 373.206.621 2.2 Auxílios e Subvenções Estaduais(...) 1.000.000 374.206.621 3.0 Receita de Capital 3.3 Alienação de Bens Patrimoniais(...) 20.000.000 3.4 Produto da Revenda e Abastecimento de materiais(...) 800.000 20.800.000 Total(...) 408.206.621 1.0 - Despesa Efetiva 1.1- Custeio 1.1.1 - Pessoal(...) 132.058.524 1.1.2 - Material de Consumo e de transformação(...) 37.035.400 1.1.3 - Serviços de Terceiros(...) 129.793.022 1.1.4 - Encargos Diversos(...) 65.671.349 1.2 - Transferências(...) 2.021.748 366.589.043 2.0 - Despesa de Capital 2.1 - Investimentos 2.1.1 - Obras(...) 1.000.000 2.1.2 - Equipamentos e Instalações(...) 8.820.000 2.1.3 - Material Permanente(...) 4.233.000 2.1.5 - A/C de Fundos Especiais(...) 30.000.000 44.053.000 2.2- Operações Financeiras 2.2.4 - Material para Revenda e Abastecimento(...) 800.000 44.833.000 Total(...) 411.453.043

Parágrafo único

A discriminação das dotações globais, contidas nos anexos a êste decreto, constará do relatório das atividades do Instituto, a ser apreciado pelo Ministro da Agricultura, nos têrmos do item IV, do Artigo 14, do Regulamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art. 1º do Decreto 46.400 /1959