JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 46.351 de 4 de Julho de 1959

Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O artigo 5º do referido Decreto nº 28.959, de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º O auxílio para transporte do funcionário em férias extraordinárias será calculado de acôrdo com o prêço da passagem por via aérea, pela rota mais direta para o Rio de Janeiro".

Art. 2º do Decreto 46.351 /1959