Decreto nº 46.350 de 3 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Luiz Rodrigues de Souza, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço do Câncer do mesmo Departamento.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1959