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Decreto nº 46.350 de 3 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Luiz Rodrigues de Souza, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço do Câncer do mesmo Departamento.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1959

Decreto nº 46.350 de 3 de Julho de 1959