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Artigo unico do Decreto nº 46.343 de 1º de Julho de 1959

Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.