Decreto nº 46.343 de 1º de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede na capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1959.