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Decreto nº 46.343 de 1º de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede na capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1959.

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