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Artigo unico do Decreto nº 46.342 de 1º de Julho de 1959

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 46.342 de 1º de Julho de 1959