Decreto nº 46.342 de 1º de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.