Decreto nº 46.341 de 1º de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Orfanato São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.