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Artigo 2º do Decreto nº 46.300 de 30 de Junho de 1959

Autoriza cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.260,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.