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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.300 de 30 de Junho de 1959

Autoriza cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante, em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e seis hectares (426ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a dez mil quinhentos e cinqüenta metros (10.550 metros) no rumo magnético de quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30'SE) da confluência do Igarapé João Vaz com Rio Tocantins e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil e quinhentos metros (5.500m), trinta e quatro graus tinta minutos sudeste (34º30'SE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.