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Decreto nº 4.627 de 21 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

II

da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2003

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS- UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) DA SUSEP P/ SEGES/MP (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,98 - - 2 7,96 DAS 101.2 1,14 - - 8 9,12 DAS 101.1 1,00 1 1,00 - - DAS 102.4 3,98 - - 1 3,98 DAS 102.3 1,28 - - 2 2,56 DAS 102.2 1,14 3 3,42 - - DAS 102.1 1,00 1 1,00 - - TOTAL 5 5,42 13 23,62 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) - - - 8 -18,20 ANEXO II (Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 4 20,64 DAS 101.4 3,98 8 31,84 DAS 101.3 1,28 37 47,36 DAS 101.2 1,14 15 17,10 DAS 101.1 1,00 8 8,00 DAS 102.4 3,98 - - DAS 102.3 1,28 3 3,84 DAS 102.2 1,14 3 3,42 DAS 102.1 1,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 86 145,35 FG-1 0,20 4 0,80 SUBTOTAL 2 4 0,80 TOTAL 90 146,15

Decreto nº 4.627 de 21 de Março de 2003