Decreto nº 4.623 de 21 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Conselhos Nacional de Política Agrícola - CNPA e Deliberativo da Política do Café - CDPC, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instituído na forma do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a ser constituído pelos seguintes membros:
dois de Setores Econômicos Privados abrangidos pela Lei Agrícola, de livre nomeação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003