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    3. Decreto 4.623 de 21 de Março de 2003

    Coração para favoritarDecreto 4.623 de 21 de Março de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    O Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instituído na forma do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a ser constituído pelos seguintes membros:

    I

    um do Ministério da Fazenda;

    II

    um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    III

    um do Banco do Brasil S.A.;

    IV

    dois da Confederação Nacional de Agricultura,

    V

    dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

    VI

    dois da Organização das Cooperativas Brasileiras, ligados ao Setor Agropecuário;

    VII

    um da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

    VIII

    um do Ministério do Meio Ambiente;

    IX

    um do Ministério da Integração Nacional;

    X

    três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    XI

    um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

    XII

    um do Ministério dos Transportes;

    XIII

    um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

    XIV

    dois de Setores Econômicos Privados abrangidos pela Lei Agrícola, de livre nomeação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Art. 7º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003