Artigo 4º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003
Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.