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Artigo 4º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003

Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.622 de 21 de Março de 2003