JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003

Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Medalha de Serviço Amazônico será concedida em ato do Comandante do Exército, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.

Art. 3º do Decreto 4.622 de 21 de Março de 2003