Artigo 3º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003
Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha de Serviço Amazônico será concedida em ato do Comandante do Exército, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.