Artigo 1º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003
Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha de Serviço Amazônico, instituída pelo Decreto nº 93.209, de 3 de setembro de 1986 , passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.