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Artigo 1º do Decreto nº 4.622 de 21 de Março de 2003

Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.

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Art. 1º

A Medalha de Serviço Amazônico, instituída pelo Decreto nº 93.209, de 3 de setembro de 1986 , passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.622 de 21 de Março de 2003