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Artigo 2º do Decreto nº 46.200 de 11 de Junho de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Tobias Duarte a pesquisar areias ilmeníticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 46.200 /1959