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  3. Decreto 46.200 de 11 de Junho de 1959

Coração para favoritarDecreto 46.200 de 11 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Tobias Duarte a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatro mil seiscentos e cinqüenta metros (4.650m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (47º30'NE); da extremidade norte (N) do Rio Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951,uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.6.1959