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Decreto 4.620 de 2 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Estado de São Paulo, concessionário da construção e exploração do Porto de São Sebastião e tendo em vista o que consta do processo número 21.358-39 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1939