Artigo 2º do Decreto nº 46.143 de 5 de Junho de 1959
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
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