Artigo 2º do Decreto nº 46.143 de 5 de Junho de 1959
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Art. 2º
Revogam-se disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Revogam-se disposições em contrário.