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Artigo 2º do Decreto nº 46.143 de 5 de Junho de 1959

Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.143 /1959