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Decreto nº 46.143 de 5 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Crato Estado do Ceará, sem direito de exclusividade uma estação de ondas tropicais destinada executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959.