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Artigo 2º do Decreto nº 46.138 de 4 de Junho de 1959

Concede ao Bureau Internacional de L’Edition Mecanique (B.I.E.M.) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 2º do Decreto 46.138 /1959