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Artigo 1º do Decreto nº 46.138 de 4 de Junho de 1959

Concede ao Bureau Internacional de L’Edition Mecanique (B.I.E.M.) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida ao "Bureau Internacional de L’Édition Mécanique", sociedade civil de fins econômicos, com sede em Paris, França, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanham êste decreto.

Art. 1º do Decreto 46.138 /1959