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Artigo 2º do Decreto nº 46.100 de 19 de Abril de 1959

Dispõe sobre a aplicação das taxas gerais da tabela "D", da tarifa de cada porto, de acordo com a Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957.

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Art. 2º

A vigência dessa incidência acompanha a da Lei nº 3.244, de 1957, ou outra que venha a ser promulgada em substituição a esta.