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Artigo 3º do Decreto nº 46.080 de de 19 de Maio de 1959

Altera a lotação repartições atendoidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 46.080 de /1959