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Decreto nº 46.080 de de 19 de Maio de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação repartições atendoidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola ocupada por Normandy dos Santos Rangel da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Rio de Janeiro, ambas da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.080 de de 19 de Maio de 1959