Artigo 2º do Decreto nº 46.050 de 18 de Maio de 1959
Autoriza a cidadã brasileira Aleth de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas no municipio de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.