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Artigo 2º do Decreto nº 46.050 de 18 de Maio de 1959

Autoriza a cidadã brasileira Aleth de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas no municipio de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 46.050 /1959