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Artigo 2º do Decreto nº 4.604 de 21 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, de 6 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.604 /2003