Artigo 1º do Decreto nº 4.604 de 21 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, de 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.