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Artigo 4º do Decreto nº 4.603 de 21 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

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Art. 4º

Caberá ao Ministério da Integração Nacional prover os serviços de Secretaria Executiva do CONDEL/FCO.

Art. 4º do Decreto 4.603 /2003