Artigo 3º do Decreto nº 4.603 de 21 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no CONDEL/FCO não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.