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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.603 de 21 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

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Art. 2º

Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.

§ 1º

O CONDEL/FCO deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.

§ 2º

Nas deliberações do CONDEL/FCO, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.

§ 3º

Em suas ausências e impedimentos o Presidente do CONDEL/FCO será substituído por um representante por ele designado.

Art. 2º, §1º do Decreto 4.603 /2003