Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.603 de 21 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
§ 1º
O CONDEL/FCO deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
§ 2º
Nas deliberações do CONDEL/FCO, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3º
Em suas ausências e impedimentos o Presidente do CONDEL/FCO será substituído por um representante por ele designado.