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Artigo 1º do Decreto nº 4.602 de 21 de Fevereiro de 2003

Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para, no prazo de trinta dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para:

I

aperfeiçoar a organização da Administração Pública Federal, bem como a competência de seus órgãos e entidades, para tornar eficaz e efetiva a ação governamental voltada à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Biossegurança;

II

harmonizar a legislação que trata das competências dos órgãos e entidades federais para autorizar, licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos que façam uso de OGM; e

III

os temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.