Artigo 5º do Decreto nº 4.601 de 19 de Fevereiro de 2003
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo, safra 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.