Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2002/2003
Produto
Regiões/ Unidades da Federação Amparadas
Instrumento de operação
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/kg
Amendoim em casca
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
EGF
dez/2002
0,4656
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
EGF
nov/2002
0,2130
Juta e Malva
Todo o território nacional
AGF/EGF
fev/2003
- embonecada
0,7200
- prensada
0,8500
Mamona em baga
Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT
AGF/EGF
nov/2002
0,3655
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
EGF
fev/2003
0,3300
2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2002/2003
Produto
Regiões Amparadas
Preços Mínimos
R$/kg(líquido)
Início de Vigência
Fiscalizada
Básica, Registrada e Certificada
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
1,4800
1,7400
dez/2002
Girassol
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
6,1600
7,2400
nov/2002
Juta e Malva
Todo o território nacional
3,3700
-
fev/2003