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Artigo 5º do Decreto nº 4.601 de 19 de Fevereiro de 2003

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo, safra 2002.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.601 /2003