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Artigo 4º do Decreto nº 4.601 de 19 de Fevereiro de 2003

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo, safra 2002.

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Art. 4º

Para as operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo da safra 2002, de que trata o item 1.3 do Anexo ao Decreto nº 4.197, de 16 de abril de 2002 , que forem contratadas até 30 de abril de 2003, admite-se que seja tomado, excepcionalmente, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por tonelada, em substituição aos preços mínimos constantes do referido item desse Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO 1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2002/2003 Produto Regiões/ Unidades da Federação Amparadas Instrumento de operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste EGF dez/2002 0,4656 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste EGF nov/2002 0,2130 Juta e Malva Todo o território nacional AGF/EGF fev/2003 - embonecada 0,7200 - prensada 0,8500 Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT AGF/EGF nov/2002 0,3655 Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2003 0,3300 2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2002/2003 Produto Regiões Amparadas Preços Mínimos R$/kg(líquido) Início de Vigência Fiscalizada Básica, Registrada e Certificada Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 1,4800 1,7400 dez/2002 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 6,1600 7,2400 nov/2002 Juta e Malva Todo o território nacional 3,3700 - fev/2003