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Artigo 3º do Decreto nº 4.601 de 19 de Fevereiro de 2003

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo, safra 2002.

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Art. 3º

O item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR)

Art. 3º do Decreto 4.601 /2003