Artigo 2º do Decreto nº 46.000 de 15 de Maio de 1959
Concede permissão, em carater permanente, a Tecelagem Textilia S.A. (seção de retorção e beneficiante de fibras texteis), com sede em S. Paulo, Capital , para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.