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Artigo 2º do Decreto nº 46.000 de 15 de Maio de 1959

Concede permissão, em carater permanente, a Tecelagem Textilia S.A. (seção de retorção e beneficiante de fibras texteis), com sede em S. Paulo, Capital , para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 46.000, de 15 de Maio de 1959 Concede permissão, em carater permanente, a Tecelagem Textilia S.A. (seção de retorção e beneficiante de fibras texteis), com sede em S. Paulo, Capital , para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos. (Publicado no Diário Oficial de 18 de julhop de 1960 - Seção I) R E T I F I C A Ç Ã O No preâmbulo, Onde se lê: O Presidente da República, usando da atribuição... pelo Decreto nº 27.043, de 13 de agôsto Leia-se: O Presidente da República, usando da atribuição... pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1960