Artigo 2º do Decreto nº 46 de 1º de Março de 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.