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Decreto 46 de 1º de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 18 de março de 1987, em Havana, um Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 21 de maio de 1990; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 8 de junho de 1990, na forma de seu art. XV, inciso 4, DECRETA:
Brasília, em 1º de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1991