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Artigo 2º do Decreto nº 45.991 de 14 de Maio de 1959

Concede à "Rutas Aéreas de Colômbia Limitada RAS" autorização para funcionar na República.

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Art. 2º

Os Estatutos sociais, como os demais documentos exigidos por lei, acompanham a publicação dêste ato.