Artigo 2º do Decreto nº 45.991 de 14 de Maio de 1959
Concede à "Rutas Aéreas de Colômbia Limitada RAS" autorização para funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Estatutos sociais, como os demais documentos exigidos por lei, acompanham a publicação dêste ato.