Artigo 1º do Decreto nº 45.991 de 14 de Maio de 1959
Concede à "Rutas Aéreas de Colômbia Limitada RAS" autorização para funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Rutas Aéreas de Colômbia Limitada "RAS" - Sociedade comercial, com sede na cidade de Medellin, Departamento de Antióquia, Colômbia, autorização pra funcionar na República, com os estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) consoante resolução de sua Diretoria, de 28 de agôsto de 1958.