Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.597 de 17 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 102.4 para a Assessoria Especial do Presidente da República e um DAS 102.3 para o Porta-Voz da Presidência da República.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2003

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Seção I Da Assessoria Especial Art. 1º A Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo; II - assistência ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; III - preparação da correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; IV - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens do Presidente da República; e V - encaminhamento e processamento das proposições e expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República. Seção II Da Secretaria de Imprensa e Divulgação Art. 2º A Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e internacional; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) Seção III Do Porta-Voz Art. 3º O Porta-Voz, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e relativamente aos temas que lhe forem determinados; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) II - promoção do esclarecimento do impacto dos programas e políticas do governo sobre cidadãos, contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) III - divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz Art. 4º Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, ao Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República. Seção II Dos Demais Dirigentes Art. 5º Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz Adjunto incumbe auxiliar os titulares dos respectivos órgãos no planejamento e na coordenação da execução de suas áreas, substituí-los em seus impedimentos e afastamento legais e regulamentares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º As requisições de pessoal para ter exercício na Assessoria Especial do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e no Porta-Voz da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. Art. 7º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. § 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem. § 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. § 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal. Art. 8º O desempenho de função na Assessoria Especial do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e no Porta-Voz da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor ou empregado público. Art. 9ºº Os regimentos internos definirão o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO No DENOMINAÇÃO/ CARGO NE/ DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 5 Assessor Especial 102.6 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 6 Oficial-de-Gabinete II 102.2 ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de 21.7.2003) UNIDADE CARGO No DENOMINAÇÃO/ CARGO NE/ DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 6 Assessor Especial 102.6 3 Assessor Especial 102.5 7 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 8 Oficial-de-Gabinete II 102.2 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/ CARGO NE/ DAS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 1 Assessor Especial 102.5 3 Assessor 102.4 7 Assessor Técnico 102.3 7 Oficial-de-Gabinete II 102.2 8 Oficial-de-Gabinete I 102.1 c) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO No DENOMINAÇÃO/ CARGO NE/ DAS 1 Porta-Voz 101.6 1 Porta-Voz Adjunto 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Oficial-de-Gabinete II 102.2 1 Oficial-de-Gabinete I 102.1 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 102.6 6,15 5 30,75 5 30,75 DAS 102.4 3,98 2 7,96 3 11,94 DAS 102.3 1,28 1 1,28 1 1,28 DAS 102.2 1,14 6 6,84 6 6,84 TOTAL 15 52,98 16 56,96 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de 21.7.2003) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 102.6 6,15 5 30,75 6 36,90 DAS 102.5 5,16 - - 3 15,48 DAS 102.4 3,98 3 11,94 7 27,86 DAS 102.3 1,28 1 1,28 2 2,56 DAS 102.2 1,14 6 6,84 8 9,12 TOTAL 16 56,96 27 98,07 e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL/NOVA QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 1 5,16 DAS 102.5 5,16 1 5,16 DAS 102.4 3,98 3 11,94 DAS 102.3 1,28 7 8,96 DAS 102.2 1,14 7 7,98 DAS 102.1 1,00 8 8,00 TOTAL 28 53,35 f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 1 5,16 1 5,16 DAS 102.4 3,98 1 3,98 1 3,98 DAS 102.3 1,28 - - 1 1,28 DAS 102.2 1,14 2 2,28 2 2,28 DAS 102.1 1,00 1 1,00 1 1,00 TOTAL 6 18,57 7 19,85 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 8 Assessor Especial 102.6 12 Assessor Especial 102.5 13 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 13 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor Especial 102.5 4 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 7 Assistente 102.2 8 Assistente Técnico 102.1 c) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS 1 Porta-Voz 101.6 1 Porta-Voz Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 4 Assistente 102.2 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 102.6 6,15 6 36,90 8 49,20 DAS 102.5 5,16 3 15,48 12 61,92 DAS 102.4 3,98 7 27,86 13 51,74 DAS 102.3 1,28 2 2,56 6 7,68 DAS 102.2 1,14 8 9,12 13 14,82 DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 TOTAL 27 98,07 55 193,51 e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 1 5,16 1 5,16 DAS 102.5 5,16 1 5,16 2 10,32 DAS 102.4 3,98 3 11,94 4 15,92 DAS 102.3 1,28 7 8,96 6 7,68 DAS 102.2 1,14 7 7,98 7 7,98 DAS 102.1 1,00 8 8,00 8 8,00 TOTAL 28 53,35 29 61,21 f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006) SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 1 5,16 1 5,16 DAS 102.4 3,98 1 3,98 2 7,96 DAS 102.3 1,28 1 1,28 - - DAS 102.2 1,14 2 2,28 4 4,56 DAS 102.1 1,00 1 1,00 - - TOTAL 7 19,85 8 23,83 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 5.772, de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CARGO CARGO / DENOMINAÇÃO DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 7 Assessor Especial 102.6 12 Assessor Especial 102.5 13 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 13 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.772, de 2006) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 102.6 6,15 8 49,20 7 43,05 DAS 102.5 5,16 12 61,92 12 61,92 DAS 102.4 3,98 13 51,74 13 51,74 DAS 102.3 1,28 6 7,68 6 7,68 DAS 102.2 1,14 13 14,82 13 14,82 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 TOTAL 55 193,51 54 187,36 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 5.783, de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 7 Assessor Especial 102.6 13 Assessor Especial 102.5 13 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 13 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 102.6 6,15 7 43,05 7 43,05 DAS 102.5 5,16 12 61,92 13 67,08 DAS 102.4 3,98 13 51,74 13 51,74 DAS 102.3 1,28 6 7,68 6 7,68 DAS 102.2 1,14 13 14,82 13 14,82 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 TOTAL 54 187,36 55 192,52 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 6.188, de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CARGO DENOMINAÇÃO/ CARGO DAS 1 Assessor-Chefe 101.6 1 Assessor Especial 102.6 1 Assessor Especial 102.5 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 102.6 5,28 7 36,96 1 5,28 DAS 102.5 4,25 13 55,25 1 4,25 DAS 102.4 3,23 13 41,99 3 9,69 DAS 102.3 1,91 6 11,46 1 1,91 DAS 102.2 1,27 13 16,51 6 7,62 DAS 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 55 169,45 13 34,03 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO No DENOMINAÇÃO/CARGO DAS ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Assessor-Chefe NE 2 Assessor Especial 102.5 4 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 - - 1 5,40 DAS 101.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.5 4,25 1 4,25 2 8,50 DAS 102.4 3,23 3 9,69 4 12,92 DAS 102.3 1,91 1 1,91 1 1,91 DAS 102.2 1,27 6 7,62 6 7,62 TOTAL 13 34,03 14 36,35 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/A ASSESSORIA ESP/PR DA SEGES/MP P/O PORTA-VOZ/PR QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,98 1 3,98 - - DAS 102.3 1,28 - - 1 1,28 TOTAL 1 3,98 1 1,28

Decreto nº 4.597 de 17 de Fevereiro de 2003