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Artigo 1º do Decreto nº 4.596 de 17 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL, instituído no âmbito da Administração Pública Federal, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.596 /2003