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Artigo 7º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003

Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos envolvidos.

Art. 7º do Decreto 4.593 /2003