Artigo 6º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003
Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegurarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Especial.