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Artigo 5º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003

Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º do Decreto 4.593 /2003