Artigo 4º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003
Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para que a Comissão Especial do Mogno apresente os resultados definidos no art. 3º é de até cem dias, contados da publicação deste Decreto.