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Artigo 4º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003

Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo para que a Comissão Especial do Mogno apresente os resultados definidos no art. 3º é de até cem dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.593 /2003