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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003

Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituída a Comissão Especial do Mogno, integrada por:

I

três representantes do Ministério do Meio Ambiente, um dos quais será o seu coordenador;

II

um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

III

um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º

A Comissão consultará os diversos segmentos envolvidos no assunto, incluindo a Comissão Regional de Monitoramento e Avaliação do Licenciamento Ambiental.

§ 2º

Os membros da Comissão Especial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 2º, III do Decreto 4.593 /2003