Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003
Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Comissão Especial do Mogno, integrada por:
I
três representantes do Ministério do Meio Ambiente, um dos quais será o seu coordenador;
II
um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
III
um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
§ 1º
A Comissão consultará os diversos segmentos envolvidos no assunto, incluindo a Comissão Regional de Monitoramento e Avaliação do Licenciamento Ambiental.
§ 2º
Os membros da Comissão Especial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.