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Artigo 10º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003

Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica revogado o Decreto nº 4.335, de 14 de agosto de 2002.

Art. 10 do Decreto 4.593 /2003