Artigo 1º do Decreto nº 4.593 de 13 de Fevereiro de 2003
Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (Mogno), no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, a partir da publicação deste Decreto.