Artigo 2º do Decreto nº 4.587 de 7 de Fevereiro de 2003
Dá nova redação aos arts. 9º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.